Guia Completo: Declaração de Imposto de Renda 2024

mar. 10, 2024

Declaração do Imposto de Renda 2024

Com a chegada do período da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda, que vai de 15 de março (já nesta sexta-feira) a 31 de maio de 2024, é essencial compreender as regras de obrigatoriedade e as opções disponíveis para começar a organizar desde já as documentações necessárias para a entrega da declaração.


Obrigatoriedade de Apresentação


Para o exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual se, no ano-calendário de 2023, se enquadrou em algumas das principais situações, tais como:


  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realização de operações em bolsas de valores com valores acima de R$40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.


Opções na Declaração


Além da obrigatoriedade, a Declaração de Imposto de Renda 2024 oferece algumas opções aos contribuintes, tais como:


·        Declaração Completa


Na Declaração Completa, o contribuinte informa detalhadamente todos os seus rendimentos, despesas dedutíveis, bens, direitos e demais informações exigidas pela Receita Federal. Essa modalidade permite aproveitar todas as deduções permitidas pela legislação, o que pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto devido menor.


·        Declaração Simplificada


Na Declaração Simplificada, o contribuinte opta pelo desconto simplificado, abrindo mão de informar detalhadamente suas despesas dedutíveis. Em vez disso, tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção é interessante para quem não possui muitas despesas a deduzir e prefere uma forma mais simplificada de declarar.


Dispensa da Declaração


Ainda de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2178/2024, a pessoa física pode ser dispensada de apresentar a declaração se enquadrar em certos critérios, tais como:


  • Bens Comuns com Outro Cônjuge ou Companheiro: Se os bens comuns, durante a sociedade conjugal ou união estável, forem declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, e o valor total dos bens privativos não exceder R$ 800.000,00, a pessoa física pode ser dispensada da declaração.


  • Constar como Dependente em Outra Declaração: Caso a pessoa física conste como dependente em uma Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, ela também pode ser dispensada da obrigatoriedade de apresentar sua própria declaração.


Prazo de Entrega


O prazo para a entrega da declaração vai iniciar dia 15 de março e encerrará dia 31 de maio de 2024 às 23h59. Durante esse período, os contribuintes devem preparar e submeter suas declarações de forma correta e completa, incluindo informações sobre rendimentos, despesas dedutíveis, bens, direitos e demais dados relevantes para o cálculo do imposto devido ou da restituição.


Multa por Atraso ou Não Apresentação


A não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido ou a sua não apresentação, quando obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Essa multa tem um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido. É importante ressaltar que a multa é lançada de ofício e pode ser deduzida do valor da restituição, se houver, caso não seja paga dentro do prazo estabelecido.


Declaração de Bens e Direitos


Além do cumprimento dos prazos de entrega, é fundamental prestar atenção à correta declaração dos bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual. Os contribuintes devem informar os bens e direitos que compuseram seu patrimônio e o de seus dependentes em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, tanto no Brasil quanto no exterior.


Adicionalmente, é necessário incluir os bens e direitos adquiridos e alienados ao longo do ano-calendário de 2023. Essas informações são essenciais para garantir a transparência e a conformidade na prestação de contas ao Fisco, contribuindo para a correta apuração do Imposto de Renda devido.


Conclusão


O guia fornece informações essenciais para os contribuintes durante o período da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda, que vai iniciar agora dia 15 de março a 31 de maio de 2024. Com base na Instrução Normativa da Receita Federal nº 2178/2024, o guia apresenta as regras de obrigatoriedade, as opções disponíveis para os contribuintes, as situações de dispensa da declaração e a importância da correta declaração de bens e direitos.


É importante que você esteja ciente das suas obrigações e das opções disponíveis para garantir a conformidade com as normas fiscais, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. A não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido ou a sua não apresentação, quando obrigatória está sujeita a multa. Portanto, é fundamental preparar e submeter a declaração de forma correta e completa dentro do prazo.


Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto de Renda 2024, não hesite em entrar em contato comigo por aqui mesmo. Estou aqui para ajudá-lo a navegar por este processo importante e garantir que você esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais.


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